Informações Institucionais
Competências
De acordo com o Estatuto Social da Goiasgás, aprovado em sua 35ª Assembleia Geral Extraordinária de 22/09/2025, com registro na Junta Comercial do Estado de Goiás em 17/10/2025, é de sua competência:
Art. 4º A Agência Goiana de Gás Canalizado S/A tem por objeto social a exploração, com exclusividade, no Estado de Goiás, dos serviços de gás canalizado, entendendo-se como tal a distribuição e comercialização de gás natural e de outras origens, utilizando-se para a prestação desses serviços, das vias terrestres e fluviais, além de outras atividades correlatas, necessárias para a distribuição do gás em todo o segmento consumidor, seja como combustível, matéria prima, petroquímica, fertilizante ou como oxiredutor siderúrgico, seja para geração termelétrica ou outras finalidades e usos possibilitados pelos avanços tecnológicos.
§ 1 A Agência Goiana de Gás Canalizado S/A efetuará a implantação e a operação das redes de distribuição de gás canalizado, podendo ainda adquirir e importar diretamente gás natural e executar os serviços de transporte.
§ 2 A Agência Goiana de Gás Canalizado S/A poderá exercer atividades correlatas à sua finalidade principal, especialmente execução de estudos, pesquisas e projetos relacionados com o setor de gás, inclusive, sob a forma de prestação de serviços de consultoria técnica a terceiros.
§ 3 A Agência Goiana de Gás Canalizado S/A poderá participar do capital de outras sociedades, visando o êxito na realização de suas atividades.
§ 4º Para a consecução do seu objetivo social, a Agência Goiana de Gás Canalizado S/A poderá contrair empréstimos, obter financiamentos e celebrar convênios, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

