Acesso à informação

Acesso à Informação

Serviços de Informação ao Cidadão (SIC) e Ouvidoria

Classificação das Informações Sigilosas


Rol de Informações Classificadas (última atualização em 31/05/2024)                                                                              [PDF]          [Excel


Portaria que Instituiu a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS               [Portaria nº 009.2024 - PRE]


A Goiasgás não possui informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses (última atualização em 31/05/2024)


Pedidos de desclassificação e recurso

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2012) em seu art. 29 estabelece que os cidadãos podem solicitar a reavaliação da classificação das informações com vista à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, e interpor recurso diante da negativa, quando considerar que:

  • a informação não se enquadra nas hipóteses de sigilo previstas na Lei;
  • a classificação ocorreu em grau de sigilo indevido.

Em conformidade com a Lei Estadual nº 18.025/13, em seu art. 4º, as hipóteses de sigilo são:

I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça;

II - às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

III - às informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelas agências reguladoras ou por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos;

IV - às informações relativas a processos de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, bem assim às referentes a procedimentos de fiscalização, investigação policial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, enquanto não concluídos.

Não excluindo as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça e as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.

Caso deseje entrar com um pedido de desclassificação ou interpor recurso diante da negativa, deverá ser encaminhado o respectivo formulário, que está disponível nesta página, para algum dos canais de comunicação abaixo:

  • E-mail: goiasgas@goiasgas.com.br
  • Sistema de Ouvidoria: http://www.cge.go.gov.br/ouvidoria/
  • Pessoalmente ou correios: Av. Av. Deputado Jamel Cecílio, nº 2690, Ed. Metropolitan Mall - Torre Tokyo, Sala 1906, Jardim Goiás, Goiânia – GO - CEP: 74.810-100

Após protocolado, a autoridade classificadora terá 30 (trinta) dias para se manifestar e diante de indeferimento, você terá o prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão, para entrar com recurso ao Ministro de Estado ou equivalente, ou ao dirigente máximo das entidades da administração indireta, que terá 30 (trinta) dias para decidir.

Caso a negativa permaneça, você poderá recorrer, ainda, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, também no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão.

Formulários para Download:

Pedidos de desclassificação ou reavaliação

Recurso referente ao pedido de desclassificação ou reavaliação

ÍNDICE DO ACESSO À INFORMAÇÃO

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